Empresas poluidoras serão obrigadas a contratar técnico em meio ambiente
Larissa Cavalcante - Repórter
A prefeita do Natal, Micarla de Sousa, sancionou ontem (1) uma Lei que obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico em meio ambiente para produzir programas que garantam condições de segurança ambiental. A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada ontem no Diário Oficial do Município.
As empresas consideradas potencialmente poluidoras, de acordo com a tabela de atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), terão um prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da Lei, para se adequarem.
O responsável técnico deverá ter formação em engenharia ambiental, engenharia química com especialização em segurança ambiental ou ser técnico em meio ambiente. Caso o plano traçado por ele não esteja sendo cumprido ou não for suficiente para a contenção dos efluentes poluidores, o responsável técnico deverá apresentar o laudo com o resultado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), contendo as medidas de compensação e de contenção do dano, sem como, a empresa poluidoras deverá arcar com os custos necessários a recuperação causada pelo acidente ambiental.
A Semurb exigirá o cumprimento integral da Lei. O não cumprimento dela implicará em multa a ser estabelecida pela própria secretaria.
Prisciliana Nobre
Larissa Cavalcante - Repórter
A prefeita do Natal, Micarla de Sousa, sancionou ontem (1) uma Lei que obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico em meio ambiente para produzir programas que garantam condições de segurança ambiental. A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada ontem no Diário Oficial do Município.
As empresas consideradas potencialmente poluidoras, de acordo com a tabela de atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), terão um prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da Lei, para se adequarem.
O responsável técnico deverá ter formação em engenharia ambiental, engenharia química com especialização em segurança ambiental ou ser técnico em meio ambiente. Caso o plano traçado por ele não esteja sendo cumprido ou não for suficiente para a contenção dos efluentes poluidores, o responsável técnico deverá apresentar o laudo com o resultado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), contendo as medidas de compensação e de contenção do dano, sem como, a empresa poluidoras deverá arcar com os custos necessários a recuperação causada pelo acidente ambiental.
A Semurb exigirá o cumprimento integral da Lei. O não cumprimento dela implicará em multa a ser estabelecida pela própria secretaria.
Prisciliana Nobre
Nenhum comentário:
Postar um comentário