Falcão - Consultoria e Projetos Ambientais Ltda

Com estudo e muita dedicação que a empresa FALCÃO surgiu. Após sair da universidade, minha mente abriu para uma nova fase: ENGENHARIA AMBIENTAL. Sendo assim, como tudo em minha vida, não tinha como separar meu jeito alegre e jovem de ser da minha vida profissional. Hoje eu e meus parceiros cuidamos de cada projeto com toda atenção e carinho para atender com QUALIDADE & PRAZO nossos clientes.



sábado, 25 de junho de 2011

São João X Meio Ambiente

BALÕES DE SÃO JOÃO



A festança já começou e todos querem ver a alegria das fogueiras, comidas, quadrilhas… E balões. As festas juninas nos trás a lembrança de uma antiga brincadeira, que hoje é um perigo para o meio ambiente e para a sociedade.
Soltar balões é crime ambiental, inclusive a fabricação e transporte, devido provocar incêndios em matas, que tanto custam a preservá-las. Sem contar os danos que podem causar se os balões caírem sobre residências e até mesmo pessoas, gerando destruições de grandes proporções.
Lembre-se: um ato aparentemente inocente traz prejuízos humanos, patrimoniais e ambientais de amplas dimensões. Por isso a importância na Campanha de Prevenção, para que a temporada de festas seja comemorada com segurança e sem tristeza.
Multiplique esses preceitos ambientais para não estragar a festa. Seja consciente!



Fogueira confeccionada com madeira nativa é crime

... Além das comidas típicas, do arrasta-pé e dos fogos de artifício, a população ainda mantém vivo o costume de acender fogueiras na noite do dia 23, véspera do dia do santo homenageado, principalmente, nos bairros periféricos da capital e nas cidades do interior.
Portanto, nunca é demais lembrar que, na confecção dessas fogueiras, só podem ser utilizadas madeiras inservíveis, refugos ou espécies exóticas, oriundas de florestas plantadas, como o eucalipto. Jamais, madeira nativa, espécies de biomas protegidos pela legislação, como a Mata Atlântica.
De acordo com a Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, é passível de multa e pena de detenção quem for pego praticando crime ambiental contra a flora nativa. Veja o que diz a Lei: “Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Pena: reclusão de um a dois anos e multa”.
À mesma penalidade está sujeito quem for flagrado soltando balão, uma tradição desta época de São João praticamente extinta na Bahia mas que persiste em outros estados brasileiros, como o Rio de Janeiro. A Lei também é clara quanto a este crime: “Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
O Ibama continua atento à coibição das fogueiras ilegais e conta com a parceria das instituições estaduais e municipais na fiscalização. Em Salvador, esta fiscalização está sendo exercida pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (PM/COPPA) e, em outros municípios, como Juazeiro e Ilhéus, pelos órgãos municipais.
No Esreg Vitória da Conquista, a equipe local vem exercendo a fiscalização de rotina nos pontos já tradicionais de vendas de fogueiras. Segundo Ariosvaldo Antunes, até o momento ainda não houve nenhuma ocorrência de fogueira irregular. Ele atribui este fato ao trabalho educativo e punitivo que a equipe do escritório vem realizando há seis anos com a população. “Nesta semana, já vistoriamos os pontos de vendas e até agora estão vendendo só madeira plantada como eucalipto, grevilha e pinho”, concluiu.
A mesma coisa acontece no Esreg Ilhéus. De acordo com Sandoval Mendes, chefe do escritório, “aqui, o pessoal só cata restos de podas e outros materiais para a confecção das fogueiras”.

Ibama/BA


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